O Município, através do Gabinete de Inserção Profissional de Cinfães presta apoio às empresas do Concelho, esclarecendo sobre os apoios existentes e aqueles que vão sendo lançados pelo Governo destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19. Face às dúvidas existentes, as questões dos empresários, comerciantes e demais interessados, podem ser colocadas através do telefone 255 563 525 ou do email This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
Conheça os apoios:
As medidas abaixo indicadas aplicam-se aos empregadores de natureza privada, incluindo as entidades empregadoras do setor social, e trabalhadores ao seu serviço, afetados pelo surto do vírus COVID-19, que em consequência se encontrem, comprovadamente, em situação de crise empresarial. Para o efeito consideram-se as seguintes situações:
- Paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, da suspensão ou cancelamento de encomendas;
- Quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
A) Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, com ou sem formação.
Apoio financeiro no valor igual a 2/3 da retribuição ilíquida do trabalhador, até ao máximo de 3RMMG (€1905), sendo 70% assegurado pela Segurança Social e 30% assegurado pelo empregador, com duração de um mês prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses. Esta medida pode ser cumulável com um plano de formação aprovado pelo IEFP, I. P., ao qual acresce uma bolsa nos termos do previsto no nº 5 do artigo 305º do Código do Trabalho.
B) Plano extraordinário de formação.
Apoio extraordinário a atribuir a cada trabalhador abrangido, suportado pelo IEFP, I. P., tendo por referência as horas de formação frequentadas, até ao limite de 50% da retribuição ilíquida, não podendo ultrapassar o valor da RMMG.
C) Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa.
Incentivo financeiro extraordinário, para apoio à normalização da atividade da empresa no valor de uma RMMG, por trabalhador, pago apenas por um mês, e que visa apoiar as empresas que, já não estando constrangidas na sua capacidade de laboração, carecem de um apoio, na primeira fase de retoma da normalidade, de modo a prevenir o risco de desemprego e a manutenção dos postos de trabalho.
D) Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora.
Isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos estatutários, durante o período de vigência das medidas previstas. A isenção reporta-se às contribuições referentes às remunerações relativas aos meses em que a empresa seja beneficiária das medidas. O direito à isenção é aplicável igualmente aos trabalhadores independentes que sejam entidades empregadoras beneficiárias das medidas e respetivos cônjuges.